1. Como vou poder dar carona a colegas dos filhos?
O carro tem que ter um equipamento adequado para cada criança. Não há exceção.
2. O que fazer com crianças com menos de 7 anos mas tamanho de 10, que não cabem nas cadeirinhas ou assentos?
O agente de fiscalização vai avaliar a situação, prevalecendo o bom senso. Se o pescoço da criança ficar acima do cinto, não precisa usar o equipamento.
3. E crianças com mais de 7 anos, porém mais miúdas?
Prevalece a segurança da criança. Até alcançar altura de 1,40 m, deve usar o acessório adequado ao tamanho.
4. Costumo sair com meus 4 filhos e minha esposa. O que fazer?
Terá que usar 3 cadeiras atrás e o filho com porte físico maior poderá ir no banco da frente, usando acessório adequado. A mulher vai ter que usar outro meio de transporte.
5. Não consegui achar a cadeirinha no mercado. Vou ser multado?
Vai, pois o prazo estabelecido pelo Contran em 2008 já venceu.
6. Táxis, vans escolares e ônibus têm que cumprir a lei?
Não. A norma é só para carros de passeio.
Fonte:
http://noticias.terra.com.br/transito/interna/0,,OI4656027-EI11777,00-RJ+dos+pais+motoristas+ignoram+cadeirinhas.html
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