sexta-feira, 20 de maio de 2011

SOMOS PAI E FILHO
Sempre seremos amigos! vou sempre está do seu lado, juntos podemos procurar soluções.
Não posso decidir seu futuro,mas no presente posso está contigo se precisar de mim.
Eu não posso impedir que ele leve tombos,mas posso oferecer minha mão para ele agarrar e levanta se. Suas alegrias,triunfos,secessos e felicidades não me pertencem,mas seus risos e sorrisos fazem parte dos meus maiores bens.
Não é da minha alçada tomar decisões por ele,nem posso julgar as decisões que ele toma,mas eu posso apoiar,encorajar e ajudar se me pedir.
Eu não posso traçar ou impor lhe limites,mas posso apontar lhe caminhos alternativos,procurar com ele medidas de crescimento,formas de encontrar se,meios de ser ele mesmo sem medo de rejeição.
Eu não posso salvar o seu coração de ser partido pela dor,pela mágoa,perda ou tristeza,mas posso chorar com ele e ajuda lo.

FIM DA PRISÃO EM FLAGRANTE NO BRASIL

VEJA NA INTEGRA!!!!!!!!!!!!!



Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova
lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE
OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em
tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO,
ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão
preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização
(comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas,
proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e
monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio
simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas
restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público,
corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a
PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em
todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9
MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em
sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou
milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando
com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até
04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código
de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo
de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores,
formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de
foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins
libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros
crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só
se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar
fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o
criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma
fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do
seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado,
da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele
que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do
cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma
de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes,
etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das
novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de
crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer
dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei:



fonte: Werewolf


Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a
vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no
país":



GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR."



OBS: AJUDEM A DIVULGAR ESSE ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!

Postado pelo Subinspetor S.Santos - GMRIO
REPLICADO POR INSTRUTOR ANDRÉ GM/RIO
REPLICADO POR INSTRUTOR DE KOMBATO: LEANDRO MACHADO GM/RIO

segunda-feira, 16 de maio de 2011

MEU JURAMENTO PARA VOCÊ.

Quando você estiver triste... Vou secar suas lágrimas.

Quando você estiver com medo... Eu lhe darei conforto.

Quando você estiver preocupado... Vou dar-lhe esperança.

Quando você estiver confuso... Vou ajudá-lo a enxergar.

E quando você está perdido... E não pode ver a luz,
Vou ser o seu farol... Brilhando cada vez mais.

Este é o Meu juramento... Prometo até o fim...

Por que? Você pode perguntar... Porque você é Meu amigo.
Assinado: DEUS

sábado, 14 de maio de 2011