terça-feira, 31 de agosto de 2010

Cariocas terão uma semana para se adequar à Lei da Cadeirinha

Apesar de a Lei da Cadeirinha começar a valer amanhã no País todo, a Guarda Municipal e a Polícia Militar do Rio avisam que os cariocas terão uma semana de tolerância para se adequar à norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso obrigatório de cadeiras especiais ou assentos de elevação para transportar crianças de até 7 anos e meio em veículos.

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Em notas, os órgãos informam que, na primeira semana, vão apenas orientar motoristas. Só na semana que vem, começarão a aplicar multas. Conforme a Resolução 277 do Contran, descumprimento da norma custará 7 pontos na carteira (infração gravíssima), apreensão do carro e mais R$ 191,54. A Guarda afirma que 770 guardas vão atuar no alerta aos infratores.

"Além disso, 163 guardas do Grupamento de Ronda Escolar vão estar nas portas das escolas municipais, na conscientização dos pais ou responsáveis para o cumprimento da resolução", avisa trecho da nota. Segundo o órgão, a fiscalização será rotina da corporação.

O prazo de tolerância para motoristas foi um alívio para quem ainda não comprou o equipamento, em falta na maioria das lojas especializadas. O taxista Rodrigo de Oliveira Honório, 27 anos, que tem duas filhas, de 3 e 2 anos, calcula que desembolsará mais de R$ 500. "Já percorri várias lojas e não consegui encontrar as cadeirinhas. Não acho justo emitirem multas, pois os dispositivos estão escassos no mercado", argumentou.

Depois de percorrer várias lojas, o advogado Ronaldo Batista da Silva, 39, conseguiu comprar, ontem, um assento de elevação de R$ 119 para o filho Lucca, 4, na Tico Tica Bum, uma das poucas lojas que têm os equipamentos em estoque, no Shopping Nova América, em Del Castilho. "É melhor cumprir a lei do que arcar com as consequências depois", comentou. Segundo a gerente da loja, Luciene Ventura, 31, só no fim de semana foram vendidas 100 cadeirinhas. "Temos mais 100 no estoque", garantiu, ressaltando que os preços variam de R$ 119 a R$ 800.

Fabricantes no limite de sua produção
Os maiores fabricantes de cadeirinhas para carro trabalham no limite de produção. Segundo a supervisora de Marketing da marca Burigotto, Teresinha Cotin, as encomendas subiram 90%, obrigando a empresa a contratar mais 200 funcionários nos últimos seis meses. "Tivemos que aumentar mais um turno de trabalho. Atualmente contamos com 500 trabalhadores e ainda temos vagas", diz.

A Galzerano, outra fabricante, registrou aumento de 200% nas vendas em um único mês, quando a gerência previa crescimento de no máximo 80%. Resultado: os prazos para as entregas dos pedidos tiveram que ser revistos, subindo de 20 para até 65 dias. A direção da empresa ressalta que a produção da fábrica, em Limeira (SP), também chegou ao limite.

32% das mães que levam filho no carro usam cadeirinha
Pesquisa divulgada ontem pela ONG Criança Segura com mães de 5 capitais brasileiras mostrou que só 32% das que transportam filhos em automóveis usam cadeirinha, bebê-conforto ou assento de elevação.

Entre as que não usam o equipamento, 59% têm filhos de até 7 anos e meio. Segundo o estudo, feito pela Ipsos, do total de famílias que compraram o equipamento, 92% o fizeram por segurança, 17% por ser obrigatório e 9% para proporcionar conforto às crianças. Embora a maioria das mães que não têm o equipamento transporte os filhos no banco traseiro, 18% admitem que a criança vai na frente.

Segundo o Ministério da Saúde, seis mil menores de 14 anos morrem e 140 mil são hospitalizados por ano após acidentes de trânsito. As colisões com vítima são mais comuns em ruas de pouco movimento.

O Dia

Projeção com o bastão pelas costas

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

SUSPENSA VISTORIA ANUAL DO DETRAN

Foi concedida semana passada uma liminar pela 14a Vara de Fazenda Pública, a pedido do deputado estadual João Pedro (DEM), suspendendo a exigência da vistoria anual de veículos pelo DETRAN. Para o Poder Judiciário apenas a União (Governo Federal) pode legislar sobre o trânsito, tornando a vistoria ilegal!

O Rio de Janeiro é, ou era, o único estado a ter a vistoria que, convenhamos, se no início ainda verificava alguma coisa nos últimos anos só se tornou uma obrigação chata. Há um projeto na ALERJ que previa o fim da vistoria e cria o “Licenciamento Eletrônico de Veículos no Estado do Rio de Janeiro, acabando com a vistoria e a população poderia fazer tudo pela internet ao renovar os documentos do veículo.

Leia a liminar completa:

Trata-se de demanda em que o impetrante objetiva o licenciamento do veículo sem a realização da vistoria. Conforme se constata da Constituição da República em seu artigo 20, XI, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito, o que fez com a edição do Código de Trânsito. Desta forma, para melhor desempenho e organização estabeleceu-se que o CONTRAN regulamentaria algumas situações, dentro elas o sistema de licenciamento.

Ocorre que a Resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data. Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria, o que impede a edição de Resoluções e Portarias como forma de restringir direito.

Os atos administrativos não podem ampliar matérias que não estejam disciplinadas em Lei, sob pena de burlar o comando constitucional. No Estado do Rio de Janeiro, em regra, são as Portarias e Resoluções que disciplinam todas as controvérsias referentes à regularização dos veículos, procedimento inadequado e que atinge o usuário do serviço. Ressalte-se que a exigência da autarquia possui interesse duplo, pois ao exigir a vistoria, por via transversa, impõe o adimplemento de todas as multas e tributos relacionados ao bem, manobra que objetiva criar receita sem a propositura da ação executiva própria. Conforme se verifica no sistema atual, todos os procedimentos referentes à regularização de automóvel geram a vistoria com o pagamento do respectivo DUDA.

Se um carro é vendido duas vezes em um ano, fará duas vistorias para transferência de propriedade, o que demonstra que o objetivo da exigência não é a inspeção de segurança. Por outro lado, desde que legitimamente autorizado, o DETRAN pode realizar a inspeção de segurança dos carros, no entanto, não se pode permitir que toda documentação referente a um automóvel somente seja deferida após a vistoria. Os atos administrativos devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de ultrapassar os limites da isonomia também exigida pela Constituição.

Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar o licenciamento anual de 2010 do veículo conforme documento de fls. 15/16, sem a exigência de vistoria. Certificado o correto recolhimento das custas, intimem-se. Notifique-se a autoridade cultura. Intime-se para apresentar impugnação. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. P.I.

*Processo 0130323-42.2010.8.19.0001*
Leia liminar completa em
http://diariodorio.com/derrubada-vistorial-anual-do-detran/

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Porte de arma para Guarda Municipal divide opiniões

Barra Mansa

Após a assinatura, esta semana, de um convênio com a Polícia Federal, a Guarda Municipal de Barra Mansa deve ser a primeira do Estado do Rio de Janeiro autorizada para o porte de armas. A novidade dividiu opiniões entre os moradores da cidade. Enquanto alguns afirmam que com os guardas armados haverá maior segurança, outros acreditam que o armamento poderá causar mais problemas.

O aposentado Benedito das Neves, 79, acredita que essa é uma mudança positiva. Segundo ele, o armamento servirá como uma forma de prevenção. "Isso é uma coisa boa. Acho que vai acabar melhorando a segurança, pois evitará certos problemas", disse o aposentado. Para Davi de Souza, de 25 anos, o porte de arma para a Guarda também é positivo. "Acho bom. Isso faz com que o bandido fique com medo. Tendo o treinamento adequado acho que vai melhorar a segurança no trânsito", disse o vendedor.


Já o ajudante de litógrafo Julio César Elí, 44 anos, afirmou que não se sentirá mais seguro com o armamento dos guardas municipais. "Acho que alguns setores devem ter o porte de armas sim, mas não acho seguro que um guarda possua uma arma enquanto controla o trânsito ou esteja próximo às escolas. Tenho certeza que não são todos eles que tem o psicológico preparado para isso, mesmo que tenham feito curso, a teoria é diferente da realidade aqui fora", opinou.


Edilson da Silva, 40 anos, concorda parcialmente Júlio César. Para ele, ao mesmo tempo em que o armamento é uma forma de segurança, lidar com esse poder á algo arriscado. "Acho que será uma segurança até para eles mesmos, muitas vezes os guardas acabam sendo agredidos por pessoas violentas. Mas a vida do ser humano é complicada, e um guarda pode acabar perdendo a paciência e puxando a arma, sendo que deveria controlar a situação com conversa", frisou.

Casos excepcionais

De acordo com Jefferson Mamede, Gestor de Segurança da Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa, as armas letais só serão utilizadas pelos guardas municipais em casos excepcionais. Segundo, nos casos normais, os guardas utilizarão equipamento não letal.


- O que o município fez não foi a busca de uma oportunidade para armar os guardas. Estamos participando de uma regulamentação de acordo com a mudança da constituição. Acredito que Barra Mansa foi a primeira do estado em que o porte de arma para os guardas foi permitido, devido a todo um trabalho preventivo que possuímos. Isso não quer dizer que os guardas portarão arma enquanto controlam o trânsito ou estão próximos às escolas.

A arma será utilizada em casos especiais, como a verificação de um alarme que disparou, onde poderá haver a ocorrência de um furto. Temos toda uma política de preparação e haverá acompanhamento psicológico constante desses guardas - explicou Mamede.